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estagiários para advogado


DATENAS - "Não faz nenhum sentido que os estagiários, que ainda não cumpriram o tirocínio previsto para o acesso à profissão, e podem nem o fazer, abandonando o estágio ou reprovando no exame de acesso à advocacia, possam legitimar com a sua presença por exemplo a prisão preventiva de alguém ou a sua condenação em processo penal, sem terem o saber, a autoridade e a independência que só um advogado pode ter e que a Constituição reconhece."
"A proibição de os advogados estagiários (e que, portanto, ainda não acederam à profissão) praticarem actos reservados apenas aos advogados, não constitui qualquer restrição do direito ao livre exercício da profissão daqueles, não só porque a proibição decorre da própria Constituição mas também porque os advogados estagiários ainda não preencheram os requisitos (constitucionalmente admitidos e legalmente impostos) de acesso à profissão". - escreve o Prof. Doutor Vital Moreira.
É óbvio!

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